força executória

força executória

A força executória tem muita semelhança com a força executiva.

Mas, força executória tem propriamente o sentido de indicar aquilo que se pode ou se deve executar.

É, assim, a qualidade que se atribui a um ato administrativo ou judicial, em virtude da qual pode ser o cumprimento do conteúdo do ato imediatamente exigido.

Neste caso, o sentido de executório equivale ao de executivo.

Em relação às sentenças, opõe-se ao declaratório, porque, quando somente essa qualidade lhe é atribuída, não possui força para executar o que nela se contém, não tendo pois o caráter de exequível. É simplesmente declarativa.

Casos há, no entanto, em que o sentido de força executória, embora indicando o poder de exigibilidade, difere de força executiva, própria ao direito de executar judicialmente.

É assim que se considera a força executória das leis, dos decretos, dos regulamentos, dos despachos ou mandatos judiciais, como a qualidade, que lhes é atribuída, a fim de que se possa exigir o cumprimento ou a prática do ato ou da diligência que neles se inscrevem.

Essa força, então, faz gerar a imposição, que não pode ser desobedecida.