força da lei

força da lei

É o poder da lei, ou seja, o caráter de norma obrigatória (norma agendi), a que todos estão sujeitos.

Desse modo, quer a expressão significar que quando uma regra, uma norma, uma obrigação, uma imposição, são determinados por força de lei, a elas não se pode fugir, porque o valor da lei não admite contradição ou fuga à prática dos atos que ela manda fazer, nem permite que não se reconheça como justo e certo tudo que vem de seu texto.

A força da lei é, assim, a sua vigência em caráter obrigatório. É seu poder de mando.

Nesta razão, quando se alude por força de lei, tem-se o sentido que assim determina ou exige a lei. E, em tal circunstância, não se pode fugir ou evitar o seu imperativo. A lei assim o exige.

Em certos casos, no entanto, a locução força de lei, com o partitivo de e não com a contração da, quer significar que o princípio ou fato em referência tem força igual à da lei, ou seja, vale como se fosse uma lei.

É a situação da sentença, que passa em julgado, a que se atribui força de lei nos limites das questões decididas.