força
força
Derivado do latim medieval fortia, em sentido amplo e geral, quer significar toda faculdade de operar ou de mover, cujas ações se dizem poder, esforço, vigor, energia, violência etc.
Em vários sentidos, é o vocábulo aplicado na terminologia do Direito. Força. Na linguagem e técnica da posse, é tida sempre como violência ou esbulho, em face da qual se quer turbar a posse de outrem ou se quer privá-lo dela.
Vide: Força nova e força velha.
Força. Mas, além deste conceito próprio às questões de posse, é o vocábulo tido, em geral, no sentido de poder.
E com esta acepção mostra o limite de ação ou a validade jurídica do ato, ou aponta a razão de ser de uma coisa ou o motivo que possa legitimar o ato.
O mandatário age pela força do mandato. A autoridade decide pela força da lei. É o poder consignado no mandato, ou o poder instituído regulamentarmente.
Força. É tido no sentido de possibilidade econômica e de ativo. Tal é o que se tem quando se diz força do negócio ou força da herança.