fortuna

fortuna

Do latim fortuna, de fors (acaso, destino, sorte), além das várias acepções de origem, é aplicado na terminologia jurídica para significar a soma de bens, o ativo ou as posses de uma pessoa: é um homem de fortuna, o que significa ser possuidor de bens apreciáveis, ou seja, estar em boas condições econômicas e financeiras. Nesta significação, é geralmente empregado na linguagem do Direito Civil e Comercial: é a soma de bens.