foro do domicílio

foro do domicílio

É o que se mostra pela evidência do domicílio ou residência da pessoa.

Em regra, a ação se ajuíza no foro do domicílio do devedor ou do réu, salvo no caso de foro de elei ção ou na exceção aberta à mulher casada.

Nas questões propostas pela União ou contra a União, o domicílio do autor ou do réu é que determina o foro para a propositura da ação.

Vide: Competência. Domicílio.