foro do domicílio
foro do domicílio
É o que se mostra pela evidência do domicílio ou residência da pessoa.
Em regra, a ação se ajuíza no foro do domicílio do devedor ou do réu, salvo no caso de foro de elei ção ou na exceção aberta à mulher casada.
Nas questões propostas pela União ou contra a União, o domicílio do autor ou do réu é que determina o foro para a propositura da ação.
Vide: Competência. Domicílio.