foro de prevenção
foro de prevenção
Na técnica processual civil, indica o juízo competente para o julgamento das ações:
a) conexas;
b) decorrentes de citação válida;
c) incidentes sobre imóvel situado em mais de um Estado ou comarca. É o que se firma ou se gera da prevenção, ocorrendo, então, uma prorrogação de jurisdição.