foro de prevenção

foro de prevenção

Na técnica processual civil, indica o juízo competente para o julgamento das ações:

a) conexas;

b) decorrentes de citação válida;

c) incidentes sobre imóvel situado em mais de um Estado ou comarca. É o que se firma ou se gera da prevenção, ocorrendo, então, uma prorrogação de jurisdição.