foro da mulher casada
foro da mulher casada
O local em que a mulher casada possa ser convocada a juízo.
Em regra, o foro dela é o que se firma pelo domicílio do marido. Ele é seu domicílio necessário.
Na separação ou anulação do casamento, o foro será o da residência dela, que a exigência legal do domicílio necessário se anulou por imposição mais forte. E não importa quem a proponha: autora ou ré, o foro será o do local em que se encontre residindo.