formalidade
formalidade
Derivado de forma, significa a regra, solenidade ou prescrição legal, indicativas da maneira por que o ato deva ser formado.
Neste sentido, as formalidades constituem a maneira de proceder em determinado caso, assinalada em lei, ou compõem a própria forma solene para que o ato se considere válido ou juridicamente perfeito.
As formalidades mostram-se prescrições de ordem legal para a feitura do ato ou promoção de qualquer contrato, ou solenidades próprias à validade do ato ou contrato.
Quando as formalidades atendem à questão de forma material do ato, dizem-se extrínsecas.
Quando se referem ao fundo, condições ou requisitos para sua eficácia jurídica, dizem-se intrínsecas ou viscerais, e habilitantes, segundo se apresentam como requisitos necessários à validade do ato (capacidade, consentimento), ou se mostram atos preliminares e indispensáveis à validade de sua formação (autorização paterna, assistência do tutor, curador etc.).
Quanto às formalidades extrínsecas dizem-se solenes, essenciais, atuais, posteriores e preliminares.
Atuais, quando se indicam os próprios elementos materiais formadores do ato. E assim já vêm nele, porque sem eles o ato não teria forma.
Essenciais ou substanciais dizem-se quando prescritas pela lei e indicadas como necessárias para a validade dos atos, sem o que eles se apresentam de nenhuma valia jurídica. Não têm existência legal.
Posteriores, quando se indicam solenidades que se seguem à formação do ato, para que lhe seja dada autenticidade e validade jurídica, ou possa produzir efeitos em relação a terceiros. Assim se entendem as prescrições a respeito de registro, inscrição ou transcrição dos atos ou contratos.
Solenes, quando se revestem de rito ou cerimônias necessárias à perfeição dos atos ou contratos, além de outros elementos indispensáveis à formação deles.
Preliminares são as que antecedem à prática ou execução do ato, tais como habilitação de casamento, habilitação de herdeiros, declaração de crédito etc.
As formalidades extrínsecas, por seu lado, também tal como a forma, dizem-se ad solemnitatem ou ad probationem, com o mesmo sentido que ali é tido, ou seja, formalidades necessárias para a solenidade do ato, ou necessárias para a sua prova.