foreiro

foreiro

Derivado de foro, como adjetivo, diz-se de tudo que está sujeito à enfiteuse ou aforamento, pelo que está obrigado ao cumprimento dos encargos correspondentes. Como substantivo, indica a pessoa que tem o domínio útil de um imóvel, com a obrigação de pagar ao senhorio direto os foros devidos. É equivalente a enfiteuta.

O Cód. Civil/2002 proibiu a constituição de enfiteuses, subordinado as então existentes, até a sua extinção, às disposições do Cód. Civil/1916 e leis posteriores (art. 2.038, do Cód. Civil/2002). (ngc)

Vide: Aforamento. Domínio. Enfiteuse.