folha de partilha
folha de partilha
Seja no inventário, ou seja na divisão, entende-se por folha de partilha o ato em que se promove a repartição dos bens da herança, ou a divisão do imóvel dividendo, atribuindo a cada herdeiro ou a cada condômino a parte que lhe cabe.
A folha de partilha, no inventário, difere do formal de partilha, em que se funda o domínio do herdeiro, logo que este lhe seja passado e devidamente transcrito.
Antes que seja aprovada, a folha de partilha diz-se esboço, pois que antes de sua aprovação ou julgamento pelo juiz está sujeita a alterações ou modificações.
Depois de julgada, mostra-se a folha de partilha ou a folha de pagamento, em que se fundará ainda o formal de partilha.
Na folha de partilha ou de pagamento devem os bens vir claramente descritos e demonstrados, a fim de que bem se identifiquem e se limitem.