flutuantes

flutuantes

Derivado de flutuar, do latim fluctuare (balancear, andar à tona), é, na terminologia jurídica, empregado para indicar tudo o que não se encontra definido ou exatamente determinado, ou que vem com o caráter de transitório ou provisório.

É, portanto, palavra determinativa do que não é firme ou duradouro, ou se faz em caráter de generalidade, por não trazer uma denominação fixa em relação à coisa de que se trata.

É o indeciso, variável, incerto.

Na técnica administrativa, determina a dívida (flutuante), que é contraída pelo tesouro para atender a necessidades momentâneas, sendo exigível à vontade do credor. É a dívida feita para liquidação rápida. E se diz flutuante, em oposição à fundada ou consolidada, correspondente à dívida que se firma em obrigação a ser paga em prestações certas em épocas previamente fixadas.

Na linguagem dos seguros, determina a palavra a apólice que se extrai de seguros feitos em termos gerais, ou seja, aqueles que são feitos sobre mercadorias a receber ou a expedir por navio indeterminado, contanto que a prazo certo.