fiscalização das despesas

fiscalização das despesas

A fiscalização das despesas públicas apresenta-se num tríplice aspecto:

Congressual, representada pela que é exercida pelo poder legislativo, quando elabora a lei que autoriza as despesas.

Essa fiscalização, assim, corresponde mais a uma autorização.

Judiciária, exercida pelo Tribunal de Contas, quando examina a legalidade de aplicação das despesas ou examina as justificativas das que se fizeram, no curso das gestões administrativas.

Administrativa, a que vai sendo exercida pelas autoridades a que se confia a direção ou superintendência de certos e determinados serviços, quanto às que são por elas autorizadas e se efetivam pelo ofício de seus subordinados.