fiscal de bancos

fiscal de bancos

Designa o funcionário nomeado pelo governo para fiscalizar as operações bancárias, nas suas múltiplas manifestações.

Na técnica bancária, quando o fiscal é função do próprio banco, ocupando a pessoa cargo ou emprego bancário, é designado de inspetor, com significação análoga à de fiscal, pois que a este também se atribui a função de inspecionar.