firma individual
firma individual
Na linguagem comercial, assim se diz da firma adotada individualmente pela pessoa para uso em seu comércio. Opõe-se à firma social ou razão social, própria aos nomes comerciais das sociedades mercantis.
A firma individual, usada pela pessoa física em seu comércio, não pode ser diversa ou modulada de maneira diversa à composição de seu nome, embora possa ser reduzida, sem tirar a feição própria do nome civil.
Na realidade jurídica, a firma individual é sempre representada pelo nome civil, não sendo, por isso, lícito o uso simultâneo de dois nomes, embora para fins diferentes.