firma comercial
firma comercial
Possui o mesmo sentido de firma social ou de razão social.
Por vezes, no entanto, impropriamente, é confundido com o nome comercial, próprio e adotado para distinguir os estabelecimentos comerciais e industriais e as próprias marcas de fábrica, para as quais também se diz insígnia, ou com a denominação das sociedades anônimas ou sociedades de responsabilidade limitada, que se entende o nome por que essas sociedades, exteriormente, se manifestam, seja na execução de seus negócios, seja na realização de contratos ou de outros atos jurídicos, o qual é assinado, por mandato legal, por seus gerentes ou administradores.
Vide: Nome comercial.