firma a rogo

firma a rogo

É a assinatura do nome de uma pessoa, impossibilitada de escrever ou por ser analfabeta, feita por ofício ou pelas mãos de outrem.

A firma a rogo, para ter validade jurídica, deve ser feita na presença de testemunhas, que, a seguir, também assinando o documento, confirmam o fato.

A pessoa que assina por outrem, a rogo deste, declara no próprio ato, a rogo de fulano, assinando em seguida seu próprio nome, ou seja, apondo também sua firma.

A firma ou assinatura a rogo não se mostra hábil, ou seja, validamente dada para todo e qualquer ato jurídico.

Há atos em que se apresenta como meio legítimo para estabelecer contratos ou obrigações entre a pessoa que pede que assine a seu rogo e outra pessoa.

Nestas condições, o analfabeto ou a pessoa impossibilitada de escrever ou firmar sua assinatura tem de passar mandato por instrumento público, em que constituirá mandatário, com poderes especiais e expressos, para realizar o negócio ou praticar o ato desejado.

Na outorga do mandato, então, será sua firma feita a rogo, na presença do tabelião e das testemunhas, constando o fato do próprio instrumento assim dado.