finta

finta

Do latim finitus, de finire (estabelecer, regular), na terminologia do Direito antigo entendia-se o tributo, dito de real, por ser atributo e regalia do soberano, que recaía sobre os rendimentos da fazenda dos súditos ou vassalos, destinado a melhoramentos públicos, como estradas, fontes, pontes e outras obras públicas.