fim
fim
Derivado do latim finis (limite, cessação, termo, escopo), é aplicado, na terminologia jurídica, seja para assinalar o termo ou a terminação, cessação, como para exprimir o objetivo, melhor dito, finalidade de qualquer coisa.
Na significação de terminação, cessação, extinção ou limite, é, em regra, empregado no singular.
Quando com o vocábulo se quer exprimir o objetivo ou a finalidade desejada, é empregado no plural: fins.
Fim. Na técnica processual, fim sempre se aplica no sentido de intenção ou de resultados obtidos na prática de um ato.
E, assim, os fins da demanda se entendem como a intenção do autor formulada no pedido; fins da apelação, os efeitos que advirão da apelação.
Derivados do vocábulo, vários outros se compõem com significação análoga:
a) final, que exprime a chegada ao fim, ao termo, ou seja, o ato que pôs termo ao que se estava fazendo.
Nesta razão, são comuns as expressões:
Sentenciar a final, que se entende, na técnica forense, dar a sentença definitiva, que faz cessar a demanda em sua primeira fase.
Pagar custas a final, ou seja, pagá-las quando se tenha concluído o processo, e, assim, nele nenhuma das partes poderá praticar qualquer ato, antes que se manifeste o julgador.
Arrazoar a final, alegar razões ao fim do processo, ou quando este se encerra para receber somente as mesmas alegações e ser depois julgado.
b) Finalidade, que significa objetivo ou fins tidos na prática ou execução de um ato.
c) Finamento, equivalente à morte.
d) Findar: acabar, concluir, terminar, rescindir.