filiação adotiva

filiação adotiva

É a relação de parentesco que decorre, pela adoção, entre o adotante e o adotado.

É parentesco meramente civil, que se limita ao adotante e adotado, exceto quanto aos impedimentos para casamento, ou seja, do adotante com o cônjuge do adotado e do adotado com o cônjuge do adotante, e do adotado com o filho superveniente ao pai ou à mãe adotiva.