filho putativo
filho putativo
Refere-se àquele que é tido ou havido ou considerado como filho, embora não o seja na realidade. Neste sentido, presume-se filho do marido o rebento de sua mulher nascido 180 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal bem como o nascido dentro dos 300 dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento Cód. Civil/2002, art. 1.597, caput (art. 338, do Cód. Civil 1916). (ngc)