figura
figura
Derivado do latim figura (forma, configuração, exterioridade), no conceito jurídico, pode ser tido em sentidos diversos:
a) Significava a forma exterior, a configuração ou feição que devem ser apresentadas pelas coisas. Indica, assim, a apresentação concreta ou a visão real da coisa.
b) Mas indica também tudo a que se procura dar uma forma, mesmo por ficção, pela qual deve ser encarada. Em semelhante conceito, tem, às vezes, idêntica significação de símbolos, indicativos de coisas imaginadas, para serem configuradas segundo se deseja.
Deste modo, figura quer significar a representação simbólica ou fictícia de qualquer coisa, para ser tida como real, pelo que se imagina ou pelo que se quer ou determina, não pelo que é ou representa.