fidelidade
fidelidade
Derivado do latim fidelitas (fidelidade, lealdade), no conceito jurídico entende-se a observância exata e leal de todos os deveres ou obrigações assumidas, ou impostas pela própria lei.
É, assim, o cumprimento ou a execução de todos os deveres atribuídos à pessoa, em virtude de encargo, de contrato ou de qualquer outra obrigação.
Nas exações, corresponde à honestidade com que se custodiam ou se guardam os valores confiados à pessoa, dando-se o destino ou aplicação, que se determina legalmente.
Opõe-se a infidelidade, que é a falta de cumprimento da obrigação ou do dever imposto.