fiador judicial

fiador judicial

É o fiador que presta fiança judicial, seja por determinação do juiz, a seu próprio ofício, ou a requerimento de outrem. É o prestador de caução fidejussória, admitida pela lei processual.

Quanto à exigibilidade do compromisso ou da obrigação assumida, o fiador judicial, equiparado embora a todas as demais espécies, pela garantia judicialmente prestada, não pode opor restrições à execução que se faça contra si, sob alegação de que não foi previamente ouvido ou condenado.

Para ele não se faz mister qualquer condenação. Já se encontra integrado na condenação feita ao afiançado, ou já se mostra o principal responsável, quando fiador de caução a que era obrigado.