feito

feito

Derivado do latim factum, de facere (fazer), na terminologia forense é empregado em sentido equivalente a causa, pleito, demanda ou processo, sem que em seu sentido se computem as questões incidentes, que se mostram outros tantos feitos.

Mas, propriamente, segundo o próprio sentido etimológico do vocábulo, feito deve ser entendido como o processo ou os autos da demanda, da causa, do pleito.

Sua significação, tida como o que se fez, mais se vincula à materialidade de demanda ou do pleito, evidenciada por seus autos ou propriamente pelo processo, justamente a marcha, o rito, que a demanda ou a causa deve seguir, consubstanciada nesses mesmos autos para que se diferencie de procedimento, que indica a própria marcha ou rito, considerado em si mesmo, ou seja, o modo de proceder.

Feito. Notadamente no plural – feitos, quer significar acontecimento ou fato.