fazenda
fazenda
Derivado do latim faciendus, de facere (fazer), por sua origem passou a ter, na terminologia mercantil, o sentido de tudo o que é feito ou se fez, designando, assim, todo produto ou toda obra, fabricada pelo homem, com ou sem auxílio de máquinas.
E fazenda, mais geralmente aplicada no plural fazendas, é empregada para designar as próprias mercadorias ou artigos feitos ou manufaturados trazidos ao comércio, para objeto de suas finalidades.
No conceito comercial, no entanto, fazendas não compreendem obras de ourivesaria (joias ou objetos de adorno), sejam de ouro, prata, pedras preciosas ou pérolas, nem munições de guerra.
Fazendas entendem-se, pois, os tecidos ou artefatos de seda, algodão ou linho, e os gêneros ou produtos de origem animal ou mesmo agrícola, trazidos ao consumo público.
Na técnica da contabilidade, é comum dar-se o título Fazendas Gerais para encabeçar o movimento ou a totalidade de operações relativas às mercadorias ou gêneros, a serem vendidos ou negociados pelo comerciante.
Fazenda. É tido o vocábulo, também, na acepção de bens e dito para designar a propriedade rústica.
Neste último sentido, então, diz-se fazenda agrícola para designar o estabelecimento agrícola ou pecuário, ou particularizando: fazenda de café, fazenda de criação ou fazenda de lavoura.
Compreende, assim, qualquer espécie de terra cultivada, ou a propriedade rural, destinada à lavoura ou à criação.
Fazenda. Na técnica do Direito Administrativo, é o vocábulo representativo de direito, foro, tributo ou pensão, devidos ao Estado.
Por extensão, passou a designar não somente a soma de rendimentos constitutivos de sua receita, a soma de bens, que são do domínio do Estado, como a própria organização pública, a que está afeta a administração desses valores.
Desse modo, na técnica do Direito Administrativo, fazenda quer significar a soma de interesses financeiros do Estado, compreendidos por todas as suas riquezas ou bens, inclusive a gestão dos negócios que lhe são inerentes.
Restritamente, significa erário, fisco ou tesouro público.
E consoante os limites territoriais ou jurisdição abrangida, particularmente, dizem-se Fazenda Federal, Fazenda Nacional ou Fazenda Pública, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal.