favor negotiis
favor negotiis
Assim se diz do princípio de prevalência do negócio em benefício daqueles que nele intervieram de boa-fé, quando uma das partes, sendo estrangeira, não tinha capacidade para fazê-lo, segundo sua lei nacional, desde que a lei local admita a sua capacidade, se pertencesse ao país em que se encontra.
E pelo princípio (favor negotiis), sem embargo da incapacidade de uma das partes, o contrato é válido e o incapaz se obriga pelo cumprimento da obrigação, mesmo que assim não se estipule em seu estatuto pessoal.