favor
favor
Derivado do latim favor, de favere (favorecer, ajudar, interessar-se), na terminologia jurídica é tido como a prerrogativa concedida a certas pessoas ou coisas, ou a liberalidade ou auxílio que a outrem se presta.
No sentido de prerrogativa, os favores ou graças podem consistir em privilégios ou benefícios.
Em tais circunstâncias resultam sempre de regras legalmente instituídas. Quando se apresentam como liberalidade ou auxílio, mostram atos de bondade, de apoio ou de proteção, consequentes da magnanimidade da pessoa (neste caso também fautor) que os promove em favorecimento de outrem. E não criam para o favorecido qualquer obrigação de retribuir.
Entende-se, assim, ato obsequioso, a que não se deve contraprestação.
Favor. Na técnica mercantil, é costume dizer-se de favor a letra de câmbio que é aceita por quem não é realmente devedor do sacador.
É título formulado, simplesmente, para a consecução de numerário e aceito pelo sacado por uma questão de amizade e desejo de auxílio ao sacador.
É indicativo de letra sacada sem provisão ou aceite a descoberto.
Vide: Letra de favor.
Favor. Na linguagem da correspondência mercantil, é usado no mesmo sentido de carta.