fatura consular
fatura consular
É a que é organizada pelo exportador ou expedidor da mercadoria, consoante modelo regularmente adotado pela legislação consular, na qual se especificam as mercadorias exportadas, constantes da fatura comercial, com as indicações de sua marca, quantidade, espécie,
peso, valor, com a menção do frete e de outras despesas havidas, do nome do navio que as transportar, com a respectiva nacionalidade, porto de embarque e de destino, país de origem da mercadoria e de sua procedência, além da numeração que lhe é atribuída pela própria repartição consular, onde for conferida e autenticada.