fatura
fatura
Do latim factura, de facere (fazer), significando feitio, quer indicar todo ato de fazer alguma coisa.
Desse modo, fatura e feitura equivalem-se, pois, que ambos exprimem o ato ou ação de fazer ou executar alguma coisa.
Fatura. Na técnica jurídico-comercial, no entanto, é especialmente empregado para indicar a relação de mercadorias ou artigos vendidos, com os respectivos preços de venda, quantidade e demonstrações acerca de sua qualidade e espécie, extraída pelo vendedor e remetida por ele ao comprador.
A fatura, ultimando a negociação, já indica a venda que se realizou.
Na técnica mercantil, a fatura se distingue da conta-corrente, do pedido de mercadorias e das notas parciais.
A fatura é o documento representativo da venda já consumada ou concluída, mostrando-se o meio pelo qual o vendedor vai exigir do comprador o pagamento correspondente, se já não foi paga e leva o correspondente recibo de quitação.
E quando a venda se estabelce para o pagamento a crédito ou em prazo posterior, a fatura é elemento necessário para a extração de duplicata mercantil, desde que caso de sua feitura obrigatória. É nela, aliás, que se funda a própria duplicata que irá ser o título ou documento de que se utilizará o credor para receber o preço da venda, que nela se consigna. Mas, aí, é propriamente denominada de fatura comercial.
A conta-corrente é a demonstração de várias operações realizadas entre dois comerciantes, consequentes de compras e vendas ou de outras operações mercantis.
O pedido de mercadoria é o meio pelo qual o comprador se põe em contato com o vendedor para adquirir as mercadorias desejadas, de cujo negócio resulta a fatura.
A nota parcial representa a realização de uma venda, que se irá adicionar a outra, a seguir, para que, depois, se extraia a fatura geral. É uma fatura parcelada ou corresponde a uma venda parcial, ou feita dentro de um mês, que será agrupada a outras vendas parciais, também efetivadas no mesmo período.
Também a fatura se distingue da tabela ou relação de preços, fornecida pelo comerciante, em que nesta não há efetivamente uma compra, mas uma oferta de venda. E, na relação, apenas se anotam os preços e a qualidade das mercadorias, sem menção de quantidade ou declaração de aquisição efetivada, que deve ser anotada na fatura, onde já se declara o nome do comprador e a menção de que deve, resultante das mercadorias compradas e nela consignada.
Costumam designá-la, ainda, pela denominação simples de conta.
A remessa e aceitação da fatura, por parte do comprador, implica a tradição simbólica da coisa vendida. E esta aceitação tanto pode ser expressa como tácita.
Fatura. Igual denominação se dá à conta extraída para demonstração de valores devidos por uma pessoa a outra, em virtude de serviços prestados ou executados.
Nela se faz, igualmente, a discriminação dos serviços, tal como se procede na discriminação das mercadorias, com a indicação dos preços correspondentes a cada espécie.