fato novo
fato novo
É o fato que ainda não tinha sido alegado, ou porque era desconhecido ou porque surgiu depois que outros fatos se tenham provado.
Assim, na técnica jurídica, fato novo não quer significar simplesmente o fato que veio depois, ou seja, o fato superveniente.
Realizado antes ou depois, indica o fato que não fora ainda alegado e provado. E que, por sua força, seja capaz de modificar a condição ou a situação jurídica de uma coisa ou de uma pessoa.
Neste mesmo sentido, na linguagem processual, fato novo deve ser compreendido. Equivale à expressão matéria nova. E significa, pois, o fato que ainda não foi alegado, que não foi levado ao conhecimento do julgador e não obteve qualquer decisão a seu respeito. É o fato que é novo na causa, que nela apareceu depois de outros fatos, já tidos como velhos.