fato ilícito

fato ilícito

Com a expressão, alude-se, somente, ao fato jurídico voluntário. Quer, assim, ter sentido equivalente a ato ilícito, que, em matéria civil, possa gerar obrigações, em que se fundam as indenizações.

É o ilícito civil, que se distingue do ilícito criminal, embora neste se possa fundar o primeiro, quando do último também se gera o dever de indenizar.

É pois toda ação ou omissão, de que possa resultar um dano ou prejuízo de outrem, cujos direitos ofendidos estão garantidos pela própria lei.