fato criminoso
fato criminoso
No sentido penal, o fato criminoso é tomado em acepção ampla, tanto significando as ações positivas ou fatos propriamente ditos, como as omissões ou ações negativas.
No conceito penal, assim, fato criminoso entende-se toda ação ou omissão que tenha sido declarada crime ou delito, e, por isso, seja passível da sanção penal.
Sem que a lei o declare como crime, o fato não é criminoso, nem se entende punível: “Nullum crimen sine previa lege poenale”.