fase

fase

Derivado do grego phásis, é vulgarmente aplicado para indicar cada um dos sucessivos aspectos ou circunstâncias, em que se mostram certas coisas.

Na terminologia do Direito Processual, indica cada uma das partes ou a situação do andamento da causa ou questão, assinalada pela matéria que nela, então, se debate.

Assim temos a fase de conhecimento, que se entende a fase preparatória para a propósito da ação, em que se discutem os direitos em litígio, e a fase executória ou final, em que se exige o cumprimento do decisório judicial.

Pelos princípios instituídos na lei processual, cada fase se distingue pela soma de atos que se podem praticar nela, revelando, assim, a oportunidade de sua prática.