família extensa ou ampliada
família extensa ou ampliada
Preceito trazido pela Nova Reforma ao Estatuto da Criança e Adolescente, por meio da Lei 12.010, de 2009. Trata-se da extensão do núcleo familiar, de pais e filhos, e alcança parentes próximos com os quais a criança ou o adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Por intermédio do princípio da prevalência da família, a lei garante ao menor a primazia da criação por sua família natural e/ou extensa e prevê a manutenção ou integração junto a estas, antes de se cogitar uma família substituta. (gc)