falsificação
falsificação
Derivado de falsificar (fabricar coisa falsa, alterar ou contrafazer a verdade), exprime mais propriamente a falsidade material, pois que consiste na fabricação falsa, na alteração ou supressão da verdade, por meio de ato material ou físico.
Assim se diz falsificação do documento, falsificação de mercadorias para exprimir o ato de tornar falso ou fazer falso o documento ou a mercadoria.
Na técnica do Direito Tributário, a falsificação de alimentos ou de mercadorias, além de delito punido pela lei penal, entende-se contravenção às regras fiscais, enquadrada como inculcação de falsa qualidade.
No Direito Penal é crime a prática de falsificação do selo ou sinal público (art. 296 do CP), de documento público (art. 297 do CP), de documento particular (art. 298 do CP) e de cartão de crédito ou débito (art. 298, parágrafo único, do CP, incluído pela Lei 12.737/2012). (npg)