falsa causa

falsa causa

Falsa, na posição em que se coloca, aí, tem o mesmo sentido de erro. E causa, por seu turno, é o motivo ou a razão.

Claramente, a falsa causa quer exprimir o erro acerca da causa, ou seja, do motivo, da razão.

E, assim, consoante o brocardo de que falsa causa non est causa, a causa que se funda em erro é causa que não existe.

Mas, para que a falsa causa possa viciar o ato, retirando-lhe os efeitos jurídicos, necessário que seja a razão determinante ou a condição eficiente para a validade do consentimento ou para a validade da manifestação da vontade. Sem a evidência de semelhantes situações, terá prevalência o princípio consagrado pelos romanos: falsa causa non nocet.

Somente quando o ato é considerado efeito ou consequência da causa, expressamente declarada, e esta se mostra falsa, suprimida esta por ineficaz, ou anulada por defeituosa, cessam todos os efeitos que dela se poderiam gerar. Sublata causa tollitur effectus.

Quando o ato firmado, então, não se funda ou não depende expressamente da causa, por não se apresentar esta como razão determinante do negócio ou condição indispensável ao ato, mesmo falsa, produz eficácia.