falido

falido

Assim se diz do comerciante que faliu, desde o momento em que se decretou a sua falência até que dela se reabilita.

O estado de falido cria para a pessoa uma capitis deminutio, em virtude do que é desapossada de seus bens e não pode exercer o comércio e outras atividades enquanto não decretada a extinção de suas obrigações, ou não for reabilitada, se porventura tenha sido condenada por crime falimentar. A capacidade civil do falido, porém, não sofre restrição quanto aos atos jurídicos que não interfiram com a sua atividade comercial, suspensa pela falência.