exílio
exílio
Do latim exilium ou exsilium (desterro, degredo), entende-se a imposição legal que força a pessoa a sair do país ou do local em que se encontra, para ir residir noutro país ou local, enquanto durar a proibição.
Entre os romanos, o exílio significava propriamente a interdição ou exclusão da água e do fogo à pessoa, em virtude do que, forçada pelas circunstâncias, era obrigada a mudar-se do local ou a ir viver em outro país.
Modernamente, o exílio diz-se propriamente banimento, aplicado nos casos de expulsão da pessoa do território do país, em virtude de condenação que lhe é imposta.
No Brasil, de acordo com a CF/1988, art. 5º, XLVII, d, é expressamente proibida a pena de exílio ou de banimento.