extrínseco

extrínseco

Derivado do latim extrinsecus, de estra e secus, possui o sentido de o que vem de fora, é do exterior.

Assim, quando, na técnica jurídica, se diz extrínseco, se tem o sentido da forma ou maneira que está à mostra, que constitui a roupagem, que reveste, assim, o ato ou a coisa.

Está em oposição ao intrínseco, que é o interno, e não se vê, porque forma o substrato ou a essência íntima dos atos ou das coisas.

Formalidades extrínsecas são, pois, as formalidades materiais, que dão autenticidade ao ato ou legalizam a coisa em sua forma exterior.