extrato
extrato
Do latim extractus, de extrahere (extrair, tirar, arrancar), entende-se a cópia, literal ou em resumo, que se tira de um ato escrito, promovido em cartório ou num processo judicial.
Mais propriamente para o extrato, quando cópia literal do ato ou documento, diz-se pública-forma, que assim se diferencia do traslado ou da certidão, que é extraída do ato original pelo próprio serventuário que o fez.
O extrato pode ser extraído por outrem. Mas, para ter valia, deve ser conferido e concertado, na presença das partes interessadas.
Em regra, extrato designa o que se extrai ou relata, em resumo, ou parte de peças componentes de uma escritura ou de um processo, para o fim de cumprir uma exigência legal.
É o caso do extrato da escritura de compra ou da escritura de hipoteca para a transcrição do imóvel ou inscrição hipotecária.
É, também, o extrato o resumo das partes principais de um Estatuto de sociedade, a fim de ser registrado na forma da lei.