extranumerário

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Segundo o sentido da própria expressão (além do número), é o vocábulo empregado na terminologia administrativa para designar os empregados que não se acham incluídos nos quadros aprovados ou oficiais, mas admitidos, segundo os princípios das leis vigentes.

São os empregados ditos contratados, mensalistas, diaristas, nomeados ou admitidos em caráter temporário, segundo a natureza e a necessidade do serviço.

Não se asseguram da estabilidade funcional e somente servem na repartição ou departamento, em que foram admitidos.