exterritorialidade

exterritorialidade

Formado de ex (fora) e território, quer o vocábulo, em sentido próprio, exprimir a força ou ação de uma lei, fora dos limites territoriais do Estado que, por sua soberania, a estabeleceu.

O vigor das leis fora do território do país, que as instituiu, ou seja, seu reconhecimento no estrangeiro, que este é o sentido da exterritorialidade, assenta nos princípios e convenções internacionais, pois somente eles permitirão que a lei, transpondo as fronteiras do país, vá ter eficácia em território estrangeiro.

Diz-se, também, extraterritorialidade.

Em Direito Internacional, a exterritorialidade se manifesta no princípio, em virtude do qual os diplomatas, regularmente acreditados junto a um governo, permanecem sujeitos à legislação de seu país, como se, realmente, nele continuassem a residir.

Assim, as embaixadas consideram-se como parte integrante do território do país do representante diplomático.

Esta mesma ficção é assente em relação aos navios de guerra estrangeiros, que se entendem parte do território do país a que pertencem, onde quer que se encontrem.

Em Direito Penal, a exterritorialidade se manifesta pela extradição ou pela ultraterritorialidade, em virtude do que as leis penais de um país vão exercer sua eficácia na pessoa do criminoso, que se encontra refugiado no estrangeiro, no primeiro caso, ou as infringiu no estrangeiro, no segundo caso.

Em matéria civil, a exterritorialidade é decorrente do princípio instituidor do estatuto pessoal, que, com a sua extraterritorialidade, vai com o estrangeiro, para regular sua capacidade ou seu estado, onde quer que se encontre.