expromissão
expromissão
Do latim expromittere (dar-se por fiador), é, na técnica jurídica, uma espécie de novação.
Ocorre quando uma pessoa, estranha à dívida, comparece perante o credor para colocar-se em substituição ao primeiro devedor, obrigando-se, por seu ato, a ser daí por diante o principal e único pagador.
Dá-se-lhe o nome de expromissor, que também se diz de principal pagador. E assim se tem, se aceita a substituição pelo credor, o expromissor toma o encargo de devedor anterior, sem que possa alegar, quando exigível a obrigação, que é mero substituto.
Em tal caso, diz-se novação subjetiva, para diferençar-se da objetiva, ocorrente quando há novação da dívida ou obrigação, permanecendo as mesmas pessoas.
Vide: Novação.