exploração
exploração
Do latim exploratio, de explorare (observar, examinar, experimentar, explorar), entende-se a aplicação de uma atividade no sentido de examinar alguma coisa ou tirar vantagem ou proveito de algum empreendimento.
E, neste conceito, exploração quer significar vantagem, proveito, utilização, aproveitamento, emprego vantajoso.
Juridicamente, conforme a espécie de exploração, isto é, segundo é ela decorrente de ações lícitas ou ilícitas, é ou não apoiada por lei, indicando- se exploração regular ou lícita, irregular ou ilícita.
Quando a exploração, tomada no sentido de proveito despropositado, aproveitamento abusivo, ou contrário à lei, para que se assinale semelhante proveito ou vantagem ilícita, reveladora da exploração irregular e ilegítima, no Direito, melhor se empregam as expressões locupletamento ou enriquecimento indevido, rufianismo, lenocínio, além de outros.
Economicamente, diz-se exploração para a atividade aplicada na produção de riquezas de qualquer natureza, isto é, agrícola, industrial ou mesmo comercial.
E, com este sentido, a exploração se caracteriza ou se diz: exploração agrícola, exploração comercial, exploração industrial ou exploração de um negócio qualquer.