exigência
exigência
Derivado de exigir, do latim exigere (executar completamente, obrigar a pagar, requerer, exigir), tem, na terminologia jurídica, consoante mesmo seu sentido etimológico, duas acepções usuais:
a) significa a determinação ou a imposição, em virtude da qual se está na obrigação de cumprir determinada regra jurídica ou atender a certa formalidade legal, a fim de que o ato jurídico a ser praticado possa surtir validamente os seus efeitos. É o requisito, a condição indispensável.
É a exigência legal ou exigência da lei, pela qual se mostra aquilo a que, em certas circunstâncias, se deve obedecer. É o pedido assinalado na lei ou a ordem que dela se gera;
b) possui a significação de pedido, requerimento ou demanda daquilo que se pode pedir ou requerer, porque constitui direito de quem pede, requer ou demanda.
A exigência, assim, é o ato pelo qual a pessoa faz valer o seu direito contra outrem, que se acha na obrigação de satisfazê-la.
É, assim, a ação de todo titular de um direito (facultas agendi), para impor o cumprimento de uma obrigação, ou seja, a satisfação de uma prestação de dar, fazer ou não fazer.