exibição da coisa
exibição da coisa
É o nome que se dá à ação ad exhibendum, cujo objetivo é para que a pessoa, em cujo poder se encontra a coisa, venha mostrá-la em juízo.
A ação de exibição da coisa se funda precipuamente no interesse que tem o autor sobre a coisa a ser exibida, em razão de direito real ou pessoal.
E a obrigação de exibi-la, em relação ao que a tem, decorre do dever legal resultante da simultaneidade de interesses sobre ela, entre ele e a outra pessoa.
E o interesse sobre a coisa deve ser justo, para o que pede a exibição.