exercício funcional
exercício funcional
Com significação idêntica à de exercício do cargo, é, no entanto, a expressão mais propriamente usada para indicar o desempenho de cargo ou função pública.
O exercício funcional ou de função pública está adstrito às prescrições inscritas no Estatuto dos Funcionários Públicos.
Para investir-se alguém no exercício de uma função pública, tem que ser, preliminarmente, provido nela, desde que tenha satisfeito todos os requisitos legais: ser brasileiro, ter completado 18 anos, haver cumprido as obrigações e os encargos militares e eleitorais, estar no gozo dos direitos políticos, gozar de boa saúde e ser habilitado para a função, na forma regulamentar.
O provimento entende-se a nomeação. Mas para que inicie o exercício dela, tem que ser empossado previamente no cargo ou função.