exercício arbitrário
exercício arbitrário
Denominação que se dá ao praticado no desempenho de função pública, que se exorbite da autoridade ou do poder do funcionário, isto é, do ato que não está legalmente autorizado a praticar, e o praticou por sua própria razão.
A lei penal considera crime o exercício arbitrário, desde que tenha o ato sido praticado para satisfazer pretensão do agente (Código Penal, art. 345).