exercício

exercício

Derivado de exercitium, de exercere (exercer), quer o vocábulo, vulgarmente, significar prática ou ato de pôr em ação alguma coisa.

Na terminologia jurídica, traz a significação de prática, desempenho de uma atividade, ou uso de alguma coisa.

Possui, assim, o significado que lhe vem de exercer.

Mas, na linguagem administrativa, exercício quer dizer atividade, ou seja, a prática ou desempenho de função real, efetiva. É pois o serviço ativo ou desempenho efetivo de um cargo ou função.

Desse modo, fora do exercício quer significar fora da atividade do cargo ou função, fora de sua efetividade, ou seja, a inatividade da função ou do cargo, isto é, cargo ou função que não estão sendo desempenhados efetivamente.

Efetivo, aí, não é tomado no sentido de estável, mas presente, atual, ativo.

E, assim, quando se diz entrar em exercício, se quer significar entrar em atividade ou assumir a função, cargo ou posto para, efetivamente, exercê-

lo.

Quando se trata, porém, de distinguir o desempenho de um ato ou a realização de um fato, o que se entende, também, um exercício, tem a acepção de uso ou utilização.

E assim se diz exercício de um direito, ou seja, seu uso, seu proveito, ou meio de usá-lo para qualquer outro objetivo, inclusive de defesa do que nos pertence.

Exercício. É tido no sentido que lhe vem de exercitar: adestrar, praticar. E, assim, é tomado como o ato que se executa para adestramento em alguma coisa.

Neste sentido, então, diz-se exercício militar ou exercício ginástico. É o mesmo que aprendizagem, ensino, aplicação, adestramento.

Exercício. Possui acepção de medida do tempo ou período, em que se fez ou se faz uma coisa.

E, assim, se dizem exercício financeiro e exercício social, exercício efetivo.