execução provisória
execução provisória
É um tipo de execução restrita, porque os atos dela não podem ultrapassar os atos preliminares da execução e os executórios, que não importem em disposição ou modificação do domínio. E nela, ainda, não se autoriza o levantamento de qualquer quantia, sem a prestação de caução idônea por parte do exequente ou de quem pretenda efetivar o levantamento.
A execução do título executivo judicial é provisória enquanto houver recurso que possa modificar a sentença. Para o título executivo extrajudicial, é provisória enquanto pendente apelação em embargos recebida com efeito suspensivo (vide arts. 475-I, 587 e 739 do CPC/1973). (ngc)